GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.583, de 5 de junho de 2025

Amplia os limites da Estação Ecológica de Assis e da Floresta Estadual de Assis, no Município de Assis.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 225 da Constituição Federal, no artigo 191 da Constituição Estadual e na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

D e c r e t a:

Artigo 1º - Ficam abrangidas, pela Estação Ecológica de Assis, duas áreas localizadas no Município de Assis, objeto das Matrículas nº1.217 e nº 23.459 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, identificadas e descritas nos termos do memorial descritivo constante do Anexo I, parte integrante deste decreto, conforme documentos constantes do Processo nº 262.00004941/2023-54.

Artigo 2º - Ficam abrangidas, pela Floresta Estadual de Assis, duas áreas localizadas no Município de Assis, objeto das Matrículas nº 2.599 e nº 2.600 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, identificadas e descritas nos termos dos memoriais descritivos constantes do Anexo II, parte integrante deste decreto, conforme documentos constantes do Processo nº 262.00004941/2023-54.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ASSIS


Imóvel: Sítio Santo Ambrósio e Água do Capão Bonito (Fazenda Capão Bonito)

Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo

UF: SP

Município: Assis

Matrícula: 1.217 23.459

Comarca: Assis

Código INCRA: 627.011.008.257-5

Área (ha): 195,8573 ha

Perímetro (m): 6377,79 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 0, definido pelas coordenadas E: 559.472,904 m e N: 7.508.242,922 m, deste segue confrontando com Rio Água do Capão Bonito, com azimute 98° 34' 18,64'' e distância de 59,45 m até o Ponto 01, definido pelas coordenadas E: 559.531,690 m e N: 7.508.234,061 m, deste segue com azimute 114° 48' 47,73'' e distância de 137,53 m até o Ponto 02, definido pelas coordenadas E: 559.656,523 m e N: 7.508.176,345 m, deste segue com azimute 102° 20' 17,48'' e distância de 241,78 m até o Ponto 03, definido pelas coordenadas E: 559.892,719 m e N: 7.508.124,681 m, deste segue com azimute 104° 49' 24,96'' e distância de 198,47 m até o Ponto 04, definido pelas coordenadas E: 560.084,586 m e N: 7.508.073,903 m, deste ponto deixa de confrontar com o Rio Água do Capão Bonito e segue com azimute 175° 53' 46,48'' e distância de 1.354,39 m até o Ponto 05, definido pelas coordenadas E: 560.181,510 m e N: 7.506.722,985 m, deste segue com azimute 104° 15' 50,39'' e distância de 1,83 m até o Ponto 06, definido pelas coordenadas E: 560.183,284 m e N: 7.506.722,534 m, deste segue com azimute 185° 11' 31,44'' e distância de 728,86 m até o Ponto 07, definido pelas coordenadas E: 560.117,326 m e N: 7.505.996,664 m, deste segue com azimute 259° 30' 57,37'' e distância de 33,77 m até o Ponto 08, definido pelas coordenadas E: 560.084,119 m e N: 7.505.990,519 m, deste segue com azimute 201° 41' 29,55'' e distância de 20,53 m até o Ponto 09, definido pelas coordenadas E: 560.076,531 m e N: 7.505.971,443 m, deste segue com azimute 199° 46' 48,31'' e distância de 142,98 m até o Ponto 10, definido pelas coordenadas E: 560.028,145 m e N: 7.505.836,899 m, deste segue com azimute 206° 21' 21,29'' e distância de 47,17 m até o Ponto 11, situado na margem do Rio Água Bonita ou das Pontinhas, definido pelas coordenadas E: 560.007,204 m e N: 7.505.794,632 m, deste segue com azimute 328° 53' 22,46'' e distância de 2.543,13 m até o Ponto 12, definido pelas coordenadas E: 558.693,196 m e N: 7.507.971,992 m; confrontando com Rio Água do Capão Bonito, segue com azimute 48° 27' 48,94'' e distância de 109,19 m até o Ponto 13, definido pelas coordenadas E: 558.774,928 m e N: 7.508.044,395 m, deste segue com azimute 41° 30' 09,60'' e distância de 89,73 m até o Ponto 14, definido pelas coordenadas E: 558.834,388 m e N: 7.508.111,596 m, deste segue com azimute 64° 55' 13,38'' e distância de 130,51 m até o Ponto 15, definido pelas coordenadas E: 558.952,593 m e N: 7.508.166,916 m, deste segue com azimute 80° 08' 16,58'' e distância de 119,87 m até o Ponto 16, definido pelas coordenadas E: 559.070,692 m e N: 7.508.187,447 m, deste segue com azimute 101° 32' 54,67'' e distância de 85,48 m até o Ponto 17, definido pelas coordenadas E: 559.154,442 m e N: 7.508.170,334 m, deste segue com azimute 82° 11' 04,25'' e distância de 132,20 m até o Ponto 18, definido pelas coordenadas E: 559.285,414 m e N: 7.508.188,311 m, deste segue com azimute 78° 33' 01,62'' e distância de 117,02 m até o Ponto 19, definido pelas coordenadas E: 559.400,105 m e N: 7.508.211,540 m, deste segue com azimute 77° 37' 46,83'' e distância de 47,37 m até o Ponto 20, definido pelas coordenadas E: 559.446,375 m e N: 7.508.221,688 m, deste segue com azimute 51° 19' 33,50'' e distância de 33,98 m até o Ponto 00, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


ANEXO II

MEMORIAIS DESCRITIVOS DAS ÁREAS DE AMPLIAÇÃO DA FLORESTA ESTADUAL DE ASSIS


Memorial descritivo da Gleba 1 de ampliação da Floresta Estadual de Assis: Imóvel: Fazenda Cervo e Taquaral (Fazenda Paraíso)

Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo

UF: SP

Município: Assis

Matrícula: 2.599

Comarca: Assis

Código INCRA: 627.011.008.257-5

Área: 67,5589 ha

Perímetro: 4.038,60 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 0, definido pelas coordenadas E: 559.357,935 m e N: 7.501.456,063 m; deste segue confrontando com a Floresta Estadual de Assis, segue com azimute 116° 44' 52,70'' e distância de 398,95 m até o Ponto 1, definido pelas coordenadas E: 559.714,191 m e N: 7.501.276,511 m com azimute 204° 09' 35,82'' e distância de 202,46 m até o Ponto 2, definido pelas coordenadas E: 559.631,327 m e N: 7.501.091,785 m com azimute 207° 19' 34,90'' e distância de 1.462,01 m até o Ponto 3, definido pelas coordenadas E: 558.960,181 m e N: 7.499.792,930 m; deste segue confrontando com a Faixa de domínio de sucessores da FEPASA, segue com azimute 317° 05' 24,27'' e distância de 28,42 m até o Ponto 4, definido pelas coordenadas E: 558.940,829 m e N: 7.499.813,748 m com azimute 334° 05' 39,66'' e distância de 22,34 m até o Ponto 5, definido pelas coordenadas E: 558.931,067 m e N: 7.499.833,847 m com azimute 337° 32' 08,75'' e distância de 32,31 m até o Ponto 6, definido pelas coordenadas E: 558.918,720 m e N: 7.499.863,708 m com azimute 344° 28' 34,15'' e distância de 69,73 m até o Ponto 7, definido pelas coordenadas E: 558.900,057 m e N: 7.499.930,896 m com azimute 340° 11' 12,61'' e distância de 41,51 m até o Ponto 8, definido pelas coordenadas E: 558.885,988 m e N: 7.499.969,946 m com azimute 339° 58' 38,77'' e distância de 54,09 m até o Ponto 9, definido pelas coordenadas E: 558.867,468 m e N: 7.500.020,767 m com azimute 337° 17' 42,62'' e distância de 52,45 m até o Ponto 10, definido pelas coordenadas E: 558.847,225 m e N: 7.500.069,148 m com azimute 322° 18' 21,20'' e distância de 47,90 m até o Ponto 11, definido pelas coordenadas E: 558.817,938 m e N: 7.500.107,049 m com azimute 314° 32' 03,85'' e distância de 49,95 m até o Ponto 12, definido pelas coordenadas E: 558.782,334 m e N: 7.500.142,079 m com azimute 307° 15' 16,83'' e distância de 51,22 m até o Ponto 13, definido pelas coordenadas E: 558.741,562 m e N: 7.500.173,088 m com azimute 294° 26' 39,47'' e distância de 41,63 m até o Ponto 14, definido pelas coordenadas E: 558.703,661 m e N: 7.500.190,316 m com azimute 276° 11' 14,87'' e distância de 15,49 m até o Ponto 15, definido pelas coordenadas E: 558.688,257 m e N: 7.500.191,986 m; deste segue confrontando com a Matrícula 2.600, seguindo pelo Rio Água do Barro Preto com azimute 28° 13' 03,33'' e distância de 47,13 m até o Ponto 16, definido pelas coordenadas E: 558.710,540 m e N: 7.500.233,513 m com azimute 15° 37' 26,28'' e distância de 78,35 m até o Ponto 17, definido pelas coordenadas E: 558.731,642 m e N: 7.500.308,970 m com azimute 4° 18' 04,60'' e distância de 55,61 m até o Ponto 18, definido pelas coordenadas E: 558.735,813 m e N: 7.500.364,426 m com azimute 7° 26' 09,69'' e distância de 31,03 m até o Ponto 19, definido pelas coordenadas E: 558.739,829 m e N: 7.500.395,196 m com azimute 8° 33' 36,26'' e distância de 13,44 m até o Ponto 20, definido pelas coordenadas E: 558.741,829 m e N: 7.500.408,483 m com azimute 31° 12' 52,00'' e distância de 13,88 m até o Ponto 21, definido pelas coordenadas E: 558.749,020 m e N: 7.500.420,350 m com azimute 27° 32' 53,22'' e distância de 49,40 m até o Ponto 22, definido pelas coordenadas E: 558.771,865 m e N: 7.500.464,145 m com azimute 27° 30' 21,92'' e distância de 33,66 m até o Ponto 23, definido pelas coordenadas E: 558.787,409 m e N: 7.500.493,997 m com azimute 31° 33' 33,00'' e distância de 44,03 m até o Ponto 24, definido pelas coordenadas E: 558.810,454 m e N: 7.500.531,516 m com azimute 32° 14' 06,41'' e distância de 53,53 m até o Ponto 25, definido pelas coordenadas E: 558.839,009 m e N: 7.500.576,799 m com azimute 32° 04' 19,62'' e distância de 46,05 m até o Ponto 26, definido pelas coordenadas E: 558.863,461 m e N: 7.500.615,821 m com azimute 41° 46' 04,60'' e distância de 20,57 m até o Ponto 27, definido pelas coordenadas E: 558.877,162 m e N: 7.500.631,162 m com azimute 51° 17' 31,11'' e distância de 13,36 m até o Ponto 28, definido pelas coordenadas E: 558.887,589 m e N: 7.500.639,518 m com azimute 37° 57' 08,29'' e distância de 15,92 m até o Ponto 29, definido pelas coordenadas E: 558.897,382 m e N: 7.500.652,074 m com azimute 36° 03' 25,27'' e distância de 23,30 m até o Ponto 30, definido pelas coordenadas E: 558.911,098 m e N: 7.500.670,913 m com azimute 40° 54' 23,83'' e distância de 24,91 m até o Ponto 31, definido pelas coordenadas E: 558.927,412 m e N: 7.500.689,742 m com azimute 38° 07' 45,30'' e distância de 27,49 m até o Ponto 32, definido pelas coordenadas E: 558.944,386 m e N: 7.500.711,367 m com azimute 34° 41' 00,44'' e distância de 19,52 m até o Ponto 33, definido pelas coordenadas E: 558.955,492 m e N: 7.500.727,416 m com azimute 27° 14' 28,66'' e distância de 44,11 m até o Ponto 34, definido pelas coordenadas E: 558.975,681 m e N: 7.500.766,630 m com azimute 26° 46' 06,92'' e distância de 19,26 m até o Ponto 35, definido pelas coordenadas E: 558.984,356 m e N: 7.500.783,827 m com azimute 8° 34' 56,32'' e distância de 10,61 m até o Ponto 36, definido pelas coordenadas E: 558.985,939 m e N: 7.500.794,316 m com azimute 11° 50' 52,18'' e distância de 32,23 m até o Ponto 37, definido pelas coordenadas E: 558.992,557 m e N: 7.500.825,863 m com azimute 23° 10' 09,97'' e distância de 17,55 m até o Ponto 38, definido pelas coordenadas E: 558.999,461 m e N: 7.500.841,995 m com azimute 18° 21' 58,29'' e distância de 25,03 m até o Ponto 39, definido pelas coordenadas E: 559.007,349 m e N: 7.500.865,754 m com azimute 18° 42' 11,33'' e distância de 18,44 m até o Ponto 40, definido pelas coordenadas E: 559.013,263 m e N: 7.500.883,223 m com azimute 13° 16' 20,82'' e distância de 24,45 m até o Ponto 41, definido pelas coordenadas E: 559.018,877 m e N: 7.500.907,023 m com azimute 12° 50' 27,82'' e distância de 19,33 m até o Ponto 42, definido pelas coordenadas E: 559.023,172 m e N: 7.500.925,865 m com azimute 24° 58' 30,13'' e distância de 75,83 m até o Ponto 43, definido pelas coordenadas E: 559.055,190 m e N: 7.500.994,606 m com azimute 37° 19' 37,43'' e distância de 25,44 m até o Ponto 44, definido pelas coordenadas E: 559.070,617 m e N: 7.501.014,837 m com azimute 37° 25' 56,51'' e distância de 29,54 m até o Ponto 45, definido pelas coordenadas E: 559.088,573 m e N: 7.501.038,295 m com azimute 38° 33' 54,13'' e distância de 27,10 m até o Ponto 46, definido pelas coordenadas E: 559.105,466 m e N: 7.501.059,483 m com azimute 47° 28' 30,77'' e distância de 34,61 m até o Ponto 47, definido pelas coordenadas E: 559.130,975 m e N: 7.501.082,878 m com azimute 47° 17' 38,74'' e distância de 19,52 m até o Ponto 48, definido pelas coordenadas E: 559.145,319 m e N: 7.501.096,117 m com azimute 32° 13' 32,83'' e distância de 42,90 m até o Ponto 49, definido pelas coordenadas E: 559.168,198 m e N: 7.501.132,412 m com azimute 28° 00' 39,13'' e distância de 29,26 m até o Ponto 50, definido pelas coordenadas E: 559.181,941 m e N: 7.501.158,247 m com azimute 23° 58' 12,81'' e distância de 18,05 m até o Ponto 51, definido pelas coordenadas E: 559.189,273 m e N: 7.501.174,738 m com azimute 24° 21' 20,31'' e distância de 16,48 m até o Ponto 52, definido pelas coordenadas E: 559.196,071 m e N: 7.501.189,755 m com azimute 24° 21' 41,83'' e distância de 24,82 m até o Ponto 53, definido pelas coordenadas E: 559.206,310 m e N: 7.501.212,367 m com azimute 24° 48' 48,93'' e distância de 20,29 m até o Ponto 54, definido pelas coordenadas E: 559.214,827 m e N: 7.501.230,788 m com azimute 24° 59' 39,48'' e distância de 16,09 m até o Ponto 55, definido pelas coordenadas E: 559.221,624 m e N: 7.501.245,368 m com azimute 26° 42' 56,65'' e distância de 6,46 m até o Ponto 56, definido pelas coordenadas E: 559.224,529 m e N: 7.501.251,140 m com azimute 0° 13' 20,21'' e distância de 9,80 m até o Ponto 57, definido pelas coordenadas E: 559.224,567 m e N: 7.501.260,935 m com azimute 2° 45' 11,78'' e distância de 29,42 m até o Ponto 58, definido pelas coordenadas E: 559.225,980 m e N: 7.501.290,317 m com azimute 12° 47' 10,06'' e distância de 17,92 m até o Ponto 59, definido pelas coordenadas E: 559.229,946 m e N: 7.501.307,793 m com azimute 29° 35' 26,33'' e distância de 26,49 m até o Ponto 60, definido pelas coordenadas E: 559.243,029 m e N: 7.501.330,832 m com azimute 25° 07' 28,50'' e distância de 27,77 m até o Ponto 61, definido pelas coordenadas E: 559.254,820 m e N: 7.501.355,975 m com azimute 31° 03' 18,21'' e distância de 22,82 m até o Ponto 62, definido pelas coordenadas E: 559.266,590 m e N: 7.501.375,521 m com azimute 31° 38' 34,09'' e distância de 31,16 m até o Ponto 63, definido pelas coordenadas E: 559.282,935 m e N: 7.501.402,045 m com azimute 35° 04' 37,63'' e distância de 20,46 m até o Ponto 64, definido pelas coordenadas E: 559.294,695 m e N: 7.501.418,792 m com azimute 53° 30' 49,37'' e distância de 31,60 m até o Ponto 65, definido pelas coordenadas E: 559.320,105 m e N: 7.501.437,585 m com azimute 63° 58' 39,80'' e distância de 32,57 m até o Ponto 66, definido pelas coordenadas E: 559.349,377 m e N: 7.501.451,876 m com azimute 63° 55' 47,34'' e distância de 9,53 m até o Ponto 0, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Memorial descritivo da Gleba 2 de ampliação da Floresta Estadual de Assis Imóvel: Fazenda Cervo e Taquaral (Fazenda Paraíso)

Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo

UF: SP

Município: Assis

Matrícula: 2.600

Comarca: Assis

Código INCRA: 627.011.008.257-5

Área: 55,8419 ha

Perímetro: 4.144,85 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 0, definido pelas coordenadas E: 559.357,941 m e N: 7.501.456,066 m; deste segue confrontando com a Matrícula 2.599, seguindo pelo Rio Água do Barro Preto com azimute 243° 55' 46,09'' e distância de 9,53 m até o Ponto 1, definido pelas coordenadas E: 559.349,377 m e N: 7.501.451,876 m com azimute 243° 58' 39,80'' e distância de 32,57 m até o Ponto 2, definido pelas coordenadas E: 559.320,105 m e N: 7.501.437,585 m com azimute 233° 30' 49,37'' e distância de 31,60 m até o Ponto 3, definido pelas coordenadas E: 559.294,695 m e N: 7.501.418,792 m com azimute 215° 04' 37,63'' e distância de 20,46 m até o Ponto 4, definido pelas coordenadas E: 559.282,935 m e N: 7.501.402,045 m com azimute 211° 38' 34,09'' e distância de 31,16 m até o Ponto 5, definido pelas coordenadas E: 559.266,590 m e N: 7.501.375,521 m com azimute 211° 03' 18,21'' e distância de 22,82 m até o Ponto 6, definido pelas coordenadas E: 559.254,820 m e N: 7.501.355,975 m com azimute 205° 07' 28,50'' e distância de 27,77 m até o Ponto 7, definido pelas coordenadas E: 559.243,029 m e N: 7.501.330,832 m com azimute 209° 35' 26,33'' e distância de 26,49 m até o Ponto 8, definido pelas coordenadas E: 559.229,946 m e N: 7.501.307,793 m com azimute 192° 47' 10,06'' e distância de 17,92 m até o Ponto 9, definido pelas coordenadas E: 559.225,980 m e N: 7.501.290,317 m com azimute 182° 45' 11,78'' e distância de 29,42 m até o Ponto 10, definido pelas coordenadas E: 559.224,567 m e N: 7.501.260,935 m com azimute 180° 13' 20,21'' e distância de 9,80 m até o Ponto 11, definido pelas coordenadas E: 559.224,529 m e N: 7.501.251,140 m com azimute 206° 42' 56,65'' e distância de 6,46 m até o Ponto 12, definido pelas coordenadas E: 559.221,624 m e N: 7.501.245,368 m com azimute 204° 59' 39,48'' e distância de 16,09 m até o Ponto 13, definido pelas coordenadas E: 559.214,827 m e N: 7.501.230,788 m com azimute 204° 48' 48,93'' e distância de 20,29 m até o Ponto 14, definido pelas coordenadas E: 559.206,310 m e N: 7.501.212,367 m com azimute 204° 21' 41,83'' e distância de 24,82 m até o Ponto 15, definido pelas coordenadas E: 559.196,071 m e N: 7.501.189,755 m com azimute 204° 21' 20,31'' e distância de 16,48 m até o Ponto 16, definido pelas coordenadas E: 559.189,273 m e N: 7.501.174,738 m com azimute 203° 58' 12,81'' e distância de 18,05 m até o Ponto 17, definido pelas coordenadas E: 559.181,941 m e N: 7.501.158,247 m com azimute 208° 00' 39,13'' e distância de 29,26 m até o Ponto 18, definido pelas coordenadas E: 559.168,198 m e N: 7.501.132,412 m com azimute 212° 13' 32,83'' e distância de 42,90 m até o Ponto 19, definido pelas coordenadas E: 559.145,319 m e N: 7.501.096,117 m com azimute 227° 17' 38,74'' e distância de 19,52 m até o Ponto 20, definido pelas coordenadas E: 559.130,975 m e N: 7.501.082,878 m com azimute 227° 28' 30,77'' e distância de 34,61 m até o Ponto 21, definido pelas coordenadas E: 559.105,466 m e N: 7.501.059,483 m com azimute 218° 33' 54,13'' e distância de 27,10 m até o Ponto 22, definido pelas coordenadas E: 559.088,573 m e N: 7.501.038,295 m com azimute 217° 25' 56,51'' e distância de 29,54 m até o Ponto 23, definido pelas coordenadas E: 559.070,617 m e N: 7.501.014,837 m com azimute 217° 19' 37,43'' e distância de 25,44 m até o Ponto 24, definido pelas coordenadas E: 559.055,190 m e N: 7.500.994,606 m com azimute 204° 58' 30,13'' e distância de 75,83 m até o Ponto 25, definido pelas coordenadas E: 559.023,172 m e N: 7.500.925,865 m com azimute 192° 50' 27,82'' e distância de 19,33 m até o Ponto 26, definido pelas coordenadas E: 559.018,877 m e N: 7.500.907,023 m com azimute 193° 16' 20,82'' e distância de 24,45 m até o Ponto 27, definido pelas coordenadas E: 559.013,263 m e N: 7.500.883,223 m com azimute 198° 42' 11,33'' e distância de 18,44 m até o Ponto 28, definido pelas coordenadas E: 559.007,349 m e N: 7.500.865,754 m com azimute 198° 21' 58,29'' e distância de 25,03 m até o Ponto 29, definido pelas coordenadas E: 558.999,461 m e N: 7.500.841,995 m com azimute 203° 10' 09,97'' e distância de 17,55 m até o Ponto 30, definido pelas coordenadas E: 558.992,557 m e N: 7.500.825,863 m com azimute 191° 50' 52,18'' e distância de 32,23 m até o Ponto 31, definido pelas coordenadas E: 558.985,939 m e N: 7.500.794,316 m com azimute 188° 34' 56,32'' e distância de 10,61 m até o Ponto 32, definido pelas coordenadas E: 558.984,356 m e N: 7.500.783,827 m com azimute 206° 46' 06,92'' e distância de 19,26 m até o Ponto 33, definido pelas coordenadas E: 558.975,681 m e N: 7.500.766,630 m com azimute 207° 14' 28,66'' e distância de 44,11 m até o Ponto 34, definido pelas coordenadas E: 558.955,492 m e N: 7.500.727,416 m com azimute 214° 41' 00,44'' e distância de 19,52 m até o Ponto 35, definido pelas coordenadas E: 558.944,386 m e N: 7.500.711,367 m com azimute 218° 07' 45,30'' e distância de 27,49 m até o Ponto 36, definido pelas coordenadas E: 558.927,412 m e N: 7.500.689,742 m com azimute 220° 54' 23,83'' e distância de 24,91 m até o Ponto 37, definido pelas coordenadas E: 558.911,098 m e N: 7.500.670,913 m com azimute 216° 03' 25,27'' e distância de 23,30 m até o Ponto 38, definido pelas coordenadas E: 558.897,382 m e N: 7.500.652,074 m com azimute 217° 57' 08,29'' e distância de 15,92 m até o Ponto 39, definido pelas coordenadas E: 558.887,589 m e N: 7.500.639,518 m com azimute 231° 17' 31,11'' e distância de 13,36 m até o Ponto 40, definido pelas coordenadas E: 558.877,162 m e N: 7.500.631,162 m com azimute 221° 46' 04,60'' e distância de 20,57 m até o Ponto 41, definido pelas coordenadas E: 558.863,461 m e N: 7.500.615,821 m com azimute 212° 04' 19,62'' e distância de 46,05 m até o Ponto 42, definido pelas coordenadas E: 558.839,009 m e N: 7.500.576,799 m com azimute 212° 14' 06,41'' e distância de 53,53 m até o Ponto 43, definido pelas coordenadas E: 558.810,454 m e N: 7.500.531,516 m com azimute 211° 33' 33,00'' e distância de 44,03 m até o Ponto 44, definido pelas coordenadas E: 558.787,409 m e N: 7.500.493,997 m com azimute 207° 30' 21,92'' e distância de 33,66 m até o Ponto 45, definido pelas coordenadas E: 558.771,865 m e N: 7.500.464,145 m com azimute 207° 32' 53,22'' e distância de 49,40 m até o Ponto 46, definido pelas coordenadas E: 558.749,020 m e N: 7.500.420,350 m com azimute 211° 12' 52,00'' e distância de 13,88 m até o Ponto 47, definido pelas coordenadas E: 558.741,829 m e N: 7.500.408,483 m com azimute 188° 33' 36,26'' e distância de 13,44 m até o Ponto 48, definido pelas coordenadas E: 558.739,829 m e N: 7.500.395,196 m com azimute 187° 26' 09,69'' e distância de 31,03 m até o Ponto 49, definido pelas coordenadas E: 558.735,813 m e N: 7.500.364,426 m com azimute 184° 18' 04,60'' e distância de 55,61 m até o Ponto 50, definido pelas coordenadas E: 558.731,642 m e N: 7.500.308,970 m com azimute 195° 37' 26,28'' e distância de 78,35 m até o Ponto 51, definido pelas coordenadas E: 558.710,540 m e N: 7.500.233,513 m com azimute 208° 13' 03,33'' e distância de 47,13 m até o Ponto 52, definido pelas coordenadas E: 558.688,257 m e N: 7.500.191,986 m com azimute 276° 11' 19,25'' e distância de 32,45 m até o Ponto 53, definido pelas coordenadas E: 558.655,998 m e N: 7.500.195,484 m; deste segue confrontando com a Faixa de domínio de sucessores da FEPASA, segue com azimute 269° 17' 34,75'' e distância de 46,52 m até o Ponto 54, definido pelas coordenadas E: 558.609,484 m e N: 7.500.194,910 m com azimute 254° 01' 37,83'' e distância de 40,17 m até o Ponto 55, definido pelas coordenadas E: 558.570,865 m e N: 7.500.183,856 m com azimute 254° 22' 28,21'' e distância de 35,18 m até o Ponto 56, definido pelas coordenadas E: 558.536,984 m e N: 7.500.174,380 m com azimute 251° 57' 57,19'' e distância de 51,94 m até o Ponto 57, definido pelas coordenadas E: 558.487,598 m e N: 7.500.158,301 m com azimute 248° 55' 30,21'' e distância de 63,08 m até o Ponto 58, definido pelas coordenadas E: 558.428,737 m e N: 7.500.135,618 m com azimute 250° 14' 52,93'' e distância de 79,01 m até o Ponto 59, definido pelas coordenadas E: 558.354,371 m e N: 7.500.108,915 m com azimute 248° 37' 47,75'' e distância de 155,03 m até o Ponto 60, definido pelas coordenadas E: 558.210,001 m e N: 7.500.052,424 m; deste segue confrontando com a Floresta Estadual de Assis, segue com azimute 26° 25' 46,88'' e distância de 1.770,12 m até o Ponto 61, definido pelas coordenadas E: 558.997,879 m e N: 7.501.637,531 m com azimute 116° 44' 50,32'' e distância de 403,20 m até o Ponto 0, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


Publicado em: 06/06/2025
Atualizado em: 06/06/2025 10:54

69.583.docx69.583.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'