ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, localizados no Município de Pontal, a saber: "inicia no marco 'TR-55', localizado na cerca de divisa da propriedade de um confrontante com o limite da faixa de domínio da Rodovia SP-322, no Km 349+660,74m; deste segue confrontando com a referida Rodovia no sentido Bebedouro - Sertãozinho com os seguintes azimutes e distâncias: 131°05'26" e 250,25m até o marco TR-56, 131°05'26" e 34,15m até o ponto 01 situado no limite da faixa de domínio da Rodovia SP-322, no Km 349+346,33m com a cerca de divisa da Área Remanescente; deste segue confrontando com a Área Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 221°05'26" e 350,00m até o ponto 02, 311°05'26" e 250,00m até o ponto 03, situado na cerca de divisa da Área Remanescente com a propriedade de um confrontante; deste segue confrontando com o último com o seguinte azimute e distância: 35°28'35" e 351,69m até o marco TR-55, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 93.250,96m² (noventa e três mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2008
ALBERTO GOLDMAN |