GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.224, de 10 de julho de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no Município de Pontal, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, localizados no Município de Pontal, a saber: "inicia no marco 'TR-55', localizado na cerca de divisa da propriedade de um confrontante com o limite da faixa de domínio da Rodovia SP-322, no Km 349+660,74m; deste segue confrontando com a referida Rodovia no sentido Bebedouro - Sertãozinho com os seguintes azimutes e distâncias: 131°05'26" e 250,25m até o marco TR-56, 131°05'26" e 34,15m até o ponto 01 situado no limite da faixa de domínio da Rodovia SP-322, no Km 349+346,33m com a cerca de divisa da Área Remanescente; deste segue confrontando com a Área Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 221°05'26" e 350,00m até o ponto 02, 311°05'26" e 250,00m até o ponto 03, situado na cerca de divisa da Área Remanescente com a propriedade de um confrontante; deste segue confrontando com o último com o seguinte azimute e distância: 35°28'35" e 351,69m até o marco TR-55, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 93.250,96m² (noventa e três mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2008

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 11/07/2008
Atualizado em: 11/07/2008 09:55

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