GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.467, de 28 de dezembro de 2001

Altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.172, de 4 de agosto de 1999, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuíto, e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bastos, de imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.172, de 4 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á às instalações do Recinto Permanente de Exposições Agro-Avícolas "Kisube Watanabe", ficando a Prefeitura Municipal de Bastos autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bastos, do prédio onde encontra-se edificada a sede administrativa do referido recinto, contendo a área construída de 336,56m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados).". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/12/2001
Atualizado em: 26/05/2003 11:39

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