GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.336, de 21 de dezembro de 2016

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.445.440,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 61.802, de 14 de janeiro de 2016, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à 30 de setembro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 22/12/2016
Atualizado em: 22/12/2016 15:15

62.336.docx62.336.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'