GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.454, de 15 de maio de 2014

Autoriza o Chefe da Casa Militar a representar o Estado na outorga de cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e este pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN, de espaços localizados em próprios estaduais


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica o Chefe da Casa Militar autorizado a representar o Estado na outorga de cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e este pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN, de espaços localizados em próprios estaduais, condicionada à existência de prévia manifestação favorável do titular da Pasta que administra cada imóvel.

Parágrafo único – As áreas, de até 3m² (três metros quadrados), situadas no interior de cada um dos próprios estaduais, serão destinadas à instalação de Plataformas Automáticas para Coleta de Dados Ambientais-PCDs, do Projeto de Implementação e Operacionalização do Sistema de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.072, de 21 de janeiro de 2015 (art.1º) Legislação do Estado :

“Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado conforme modelo aprovado pela Assessoria Jurídica do Governo, dele devendo constar as condições impostas pelo cedente.”. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/05/2014
Atualizado em: 22/01/2015 08:39

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