GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.041, de 3 de junho de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caraguatatuba, da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caraguatatuba, de uma área localizada no Bairro de Porto Novo, naquele município, identificada como Lote 1, da Quadra L, cadastrada no SGI sob o nº 44.813, com 4.095,20m² (quatro mil e noventa e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), conforme descrita e caracterizada nos autos do processo SPDR-464/2011.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação, pela municipalidade, de um Centro de Tratamento de Dependentes Químicos.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 15.697, de 16 de setembro de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/06/2011
Atualizado em: 06/06/2011 14:46

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