ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Peru, nº 1.472, Município de Ribeirão Preto, com área de 29.640,00m² (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta metros quadrados) de terreno e 15.504,00m² (quinze mil, quinhentos e quatro metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 3.187, conforme identificado no expediente SAA-89.919/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |