GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.630, de 29 de dezembro de 2010

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Peru, nº 1.472, Município de Ribeirão Preto, com área de 29.640,00m² (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta metros quadrados) de terreno e 15.504,00m² (quinze mil, quinhentos e quatro metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 3.187, conforme identificado no expediente SAA-89.919/2010.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 30/12/2010
Atualizado em: 06/01/2011 11:32

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