GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.118, de 27 de dezembro de 2017 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 60.000.000,00 (Sessenta milhões de reais), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 62.413, de 06 de janeiro de 2017, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2017. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 28/12/2017 |
Atualizado em: 28/12/2017 16:12 |
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