GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.209, de 27 de outubro de 2022 |
Estabelece a gratuidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros do Estado de São Paulo, no dia 30 de outubro de 2022, nas condições que especifica. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013, Decreta: Artigo 1º - Fica estabelecida a gratuidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros do Estado de São Paulo, no dia 30 de outubro de 2022, na seguinte conformidade: I - no transporte coletivo intermunicipal rodoviário regular de passageiros, das 0 (zero) às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos; II - nos serviços metropolitanos de transporte coletivo de passageiros no sistema metroferroviário e sobre pneus, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 28/10/2022 |
Atualizado em: 31/10/2022 14:19 |
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