GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.718, de 28 de dezembro de 2011

Institui o Comitê de Integração e Acompanhamento das ações a serem desenvolvidas na Região Metropolitana da Baixada Santista, previstas no Programa Operação Verão 2012, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o lançamento do Programa Operação Verão 2012 pelo Governo do Estado, constituído com o objetivo de reforçar serviços, a segurança pública e bem assim garantir a infraestrutura necessária para a população dos municípios do litoral paulista em setores fundamentais, como água e esgoto, saúde, transporte, segurança e meio ambiente;

Considerando o aumento significativo de pessoas na Região Metropolitana da Baixada Santista no período de tempo e no espaço definidos na Operação Verão 2012, e o profundo impacto causado na população flutuante e local;

Considerando a necessidade de ações articuladas e integradas entre as diversas Secretarias de Estado envolvidas na Operação Verão 2012 e os Municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista para que se possa enfrentar da melhor forma possível as situações adversas que poderão ocorrer nesse período;

Considerando a necessidade de intensificar medidas de acompanhamento e controle pertinentes, por parte dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado; e

Considerando que a instalação do Comitê de Integração e Acompanhamento das políticas públicas em território metropolitano se insere dentre as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano de articular soluções com as demais Secretarias estaduais e os municípios integrantes da Região metropolitana da Baixada Santista para o enfrentamento das principais dificuldades,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Comitê de Integração e Acompanhamento das ações do Programa Operação Verão 2012.

Artigo 2º - O Comitê instituído pelo artigo 1º deste decreto tem como objetivos:

I - integrar e acompanhar as ações previstas no Programa Operação Verão 2012, a fim de conferir-lhe maior efetividade;

II - propor ações preventivas e corretivas das ações desenvolvidas durante o Programa Operação Verão 2012, quando serão implementadas atividades específicas voltadas para reforçar serviços e garantir a infraestrutura e a segurança da população;

III - integrar e acompanhar os projetos e programas já definidos pelas Secretarias de Estado, autarquias estaduais, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, e pelas empresas públicas estaduais que, em suas respectivas áreas, atuarão no Programa Operação Verão 2012.

Artigo 3º - O Comitê de Integração e Acompanhamento de que trata este decreto será composto por representantes das Secretarias de Estado envolvidas no Programa Operação Verão 2012.

Artigo 4º - À Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano cabe:

I - acompanhar as ações propostas no âmbito do Programa Operação Verão 2012;

II - integrar as ações de que trata o inciso I deste artigo àquelas oriundas das prefeituras municipais integrantes da Região Metropolitana da Baixada Santista.

Artigo 5º - O Secretário de Desenvolvimento Metropolitano, mediante resolução, poderá editar normas complementares necessárias à implantação e funcionamento do Comitê de Integração e Acompanhamento.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/12/2011
Atualizado em: 09/01/2012 08:32

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