GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o lançamento do Programa Operação Verão 2012 pelo Governo do Estado, constituído com o objetivo de reforçar serviços, a segurança pública e bem assim garantir a infraestrutura necessária para a população dos municípios do litoral paulista em setores fundamentais, como água e esgoto, saúde, transporte, segurança e meio ambiente;
Considerando o aumento significativo de pessoas na Região Metropolitana da Baixada Santista no período de tempo e no espaço definidos na Operação Verão 2012, e o profundo impacto causado na população flutuante e local;
Considerando a necessidade de ações articuladas e integradas entre as diversas Secretarias de Estado envolvidas na Operação Verão 2012 e os Municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista para que se possa enfrentar da melhor forma possível as situações adversas que poderão ocorrer nesse período;
Considerando a necessidade de intensificar medidas de acompanhamento e controle pertinentes, por parte dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado; e
Considerando que a instalação do Comitê de Integração e Acompanhamento das políticas públicas em território metropolitano se insere dentre as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano de articular soluções com as demais Secretarias estaduais e os municípios integrantes da Região metropolitana da Baixada Santista para o enfrentamento das principais dificuldades,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Comitê de Integração e Acompanhamento das ações do Programa Operação Verão 2012.
Artigo 2º - O Comitê instituído pelo artigo 1º deste decreto tem como objetivos:
I - integrar e acompanhar as ações previstas no Programa Operação Verão 2012, a fim de conferir-lhe maior efetividade;
II - propor ações preventivas e corretivas das ações desenvolvidas durante o Programa Operação Verão 2012, quando serão implementadas atividades específicas voltadas para reforçar serviços e garantir a infraestrutura e a segurança da população;
III - integrar e acompanhar os projetos e programas já definidos pelas Secretarias de Estado, autarquias estaduais, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, e pelas empresas públicas estaduais que, em suas respectivas áreas, atuarão no Programa Operação Verão 2012.
Artigo 3º - O Comitê de Integração e Acompanhamento de que trata este decreto será composto por representantes das Secretarias de Estado envolvidas no Programa Operação Verão 2012.
Artigo 4º - À Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano cabe:
I - acompanhar as ações propostas no âmbito do Programa Operação Verão 2012;
II - integrar as ações de que trata o inciso I deste artigo àquelas oriundas das prefeituras municipais integrantes da Região Metropolitana da Baixada Santista.
Artigo 5º - O Secretário de Desenvolvimento Metropolitano, mediante resolução, poderá editar normas complementares necessárias à implantação e funcionamento do Comitê de Integração e Acompanhamento.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |