Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da Fundação do ABC, Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da Fundação do ABC, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", com área de terreno de 8.220,00m² (oito mil, duzentos e vinte metros quadrados) e 5.881,39m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rodovia Manoel Silvério Pinto, nº 125, Município de Francisco Morato, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 395/2010 (CC-136.757/13).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", de Francisco Morato.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.776, de 21 de novembro de 2013 .
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN |