GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.608, de 24 de outubro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Adélia, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Adélia, de um imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 22, Jardim Paulista, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 35448, conforme identificado nos autos do processo SE-570/2002.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Escola Municipal de Ensino Fundamental.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 25/10/2008
Atualizado em: 28/10/2008 13:40

53.608.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'