GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.681, de 8 de julho de 2025 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os imóveis necessários à requalificação urbana e implantação de um corredor verde entre a Área de Proteção Ambiental do Iguatemi e o Parque do Rodeio, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, Decreta: Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóveis com superfície total de 53.000,00 m² (cinquenta e três mil metros quadrados), situados no Distrito de Cidade Tiradentes, no Município e Comarca de São Paulo, necessários à requalificação urbana e implantação de um corredor verde entre a Área de Proteção Ambiental do Iguatemi e o Parque do Rodeio, imóveis esses identificados nas plantas constantes dos autos do Processo SEI nº 387.00004480/2024-49, assim descritos: I - SP/Cidade Tiradentes – Área A: tem início no ponto 1, situado na Estrada de Iguatemi, de coordenadas N=7.392.226,74 e E=355.501,51; do ponto 1, segue 327,73m pelo alinhamento da referida estrada até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue 47,09m até o ponto 3; desse ponto, deflete à esquerda e segue 16,92m até o ponto 4; desse ponto, deflete à esquerda e segue 7,81m, atravessando o Ribeirão Itaquera, até o ponto 5; desse ponto, deflete à esquerda e segue 32,28m pela margem do Ribeirão Itaquera até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue 18,96m até o ponto 7; desse ponto, deflete à direita e segue 43,90m até o ponto 8; desse ponto, deflete à direita e segue 359,10m até o ponto 9; desse ponto, deflete à direita e segue 20,25m até o ponto 10; desse ponto, deflete à direita e segue 376,66m pela margem dos Córregos do Rodeio e do Guaratiba até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 51.000,00m² (cinquenta e um mil metros quadrados); II - SP/Cidade Tiradentes – Área B: tem início no ponto 1, situado na Avenida Souza Ramos, de coordenadas N=7.392.323,17 e E=355.757,17; do ponto 1, segue 3,72m pelo alinhamento da referida avenida até o ponto 2; desse ponto, deflete à esquerda e segue 13,51m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue 97,63m até o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue 20,62m até o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue 95,30m pela margem do afluente do Ribeirão Itaquera até o ponto 1, início desta descrição, encerrando a área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados). Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/07/2025 |
Atualizado em: 10/07/2025 16:37 |
![]() |
![]() |