GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.236, de 8 de outubro de 2020

Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1°- Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Maciel, nº 767, Centro, no Município de Igarapava, objeto da Transcrição nº 16.135, de 25 de junho de 1971, do Oficial de Registro de Imóveis de Igarapava, cadastrado no SGI sob o nº 54496 e identificado nos autos do Processo Prot.GS-9.339/2019-SSP (SG-2.222.816/2019).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede do 1º Pelotão da 3ª Companhia do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 09/10/2020
Atualizado em: 09/10/2020 16:01

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