GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.131, de 28 de dezembro de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirajuí, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirajuí, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Riachuelo, nº 910, Centro, naquele Município, com 1.391,00m² (um mil, trezentos e noventa e um metros quadrados) de terreno e 1.249,83m² (um mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 857, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1730/2013 (SG-1.264.917/17).

Parágrafo único - A área de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II Dr. Jorge Meirelles da Rocha, para a continuidade do atendimento à população local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/12/2017
Atualizado em: 29/12/2017 12:37

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