Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do CAA - Centro de Atendimento do Adolescente, entidade assistencial sem fins lucrativos, dos imóveis constituídos pelas lojas nº 11 e 13 do Condomínio "Mini Shopping Carmo", localizadas na Av. Sete de Setembro, nº 1275, na cidade de Araraquara, matriculadas no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara sob nºs 88.513 e 88.515, respectivamente, totalizando ambas área comum de 40,76462m², e área privativa de 59,60m².
Parágrafo único - Os imóveis deverão ser utilizados no projeto voltado para adolescentes infratores inseridos na medida de prestação de serviços à comunidade.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São Carlos, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN