GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.760, de 13 de maio de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, de imóveis que especifica, situados no Município de Araraquara


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do CAA - Centro de Atendimento do Adolescente, entidade assistencial sem fins lucrativos, dos imóveis constituídos pelas lojas nº 11 e 13 do Condomínio "Mini Shopping Carmo", localizadas na Av. Sete de Setembro, nº 1275, na cidade de Araraquara, matriculadas no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara sob nºs 88.513 e 88.515, respectivamente, totalizando ambas área comum de 40,76462m², e área privativa de 59,60m².

    Parágrafo único - Os imóveis deverão ser utilizados no projeto voltado para adolescentes infratores inseridos na medida de prestação de serviços à comunidade.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São Carlos, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/05/2002
Atualizado em: 28/05/2003 12:07

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