Altera dispositivo do Decreto n° 68.797, de 23 de agosto de 2024, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O “caput” do artigo 1° do Decreto n° 68.797, de 23 de agosto de 2024 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, nos termos da Lei municipal n° 5.679, de 26 de dezembro de 2012, alterada pelas Leis n° 6.049, de 8 de setembro de 2015, e n° 7.339, de 18 de junho de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 106.745 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, com 6.026,14m² (seis mil e vinte e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados), localizado no Residencial Gramado I, com frente para as Ruas José Ferreira Menk e Cinco, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00543859/2024-16.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS |