GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.950, de 20 de abril de 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 36.172, de 1º de dezembro 1992, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rita do Passa Quatro, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 36.172, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rita do Passa Quatro, de um imóvel localizado no Bairro do Ibó, naquele município, com 46.400,00m² (quarenta e seis mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno e 1.730,75m² (um mil, setecentos e trinta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área edificada, cadastrado no SGI sob o nº 24.669, objeto da transcrição nº 7.833 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, conforme identificado no expediente ofício nº 260/2009.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Zoonoses, em consórcio com os Municípios de Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras e Tambaú.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/04/2011
Atualizado em: 25/04/2011 16:26

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