Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 36.172, de 1º de dezembro 1992, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rita do Passa Quatro, do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 36.172, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rita do Passa Quatro, de um imóvel localizado no Bairro do Ibó, naquele município, com 46.400,00m² (quarenta e seis mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno e 1.730,75m² (um mil, setecentos e trinta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área edificada, cadastrado no SGI sob o nº 24.669, objeto da transcrição nº 7.833 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, conforme identificado no expediente ofício nº 260/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Zoonoses, em consórcio com os Municípios de Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras e Tambaú.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN |