Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Castilho, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Castilho, um imóvel localizado na Rua José Luciano Pereira, s/nº, naquele município, com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), matriculado sob o nº 28.763 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, objeto da Lei municipal nº 1.863, de 13 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-288/08-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 2º Pelotão, da 1ª Companhia, do 2º Batalhão de Policiamento Ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2009
JOSÉ SERRA |