GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.803, de 17 de julho de 2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e à vista do disposto na alínea "a" do inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos, do Quadro da Casa Civil para o Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital, os cargos providos e as funções-atividades preenchidas pelos servidores afastados, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, constantes no Anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Fica o Secretário de Gestão e Governo Digital autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.803, de 17 de julho de 2023
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Publicado em: 18/07/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 18/07/2023 11:31 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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