GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.009, de 10 de outubro de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taboão da Serra, os imóveis que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taboão da Serra, nos termos da Lei Complementar municipal n° 373, de 19 de novembro de 2021, os imóveis objetos das Matrículas n°s 115.285 e 115.286 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, e das Matrículas n°s 26.484 e 6.845 do Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra, localizados nas Ruas Mário Latorre e Ernesto Rosa da Fonseca, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 018.00009313/2023-75.

Parágrafo único - Nos imóveis referidos no caput deste artigo encontra-se instalado o Fórum da Comarca de Taboão da Serra.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 11/10/2023
Atualizado em: 11/10/2023 10:23

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