GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.927, de 1 de julho de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel objeto da Matrícula n° 43.230, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, com área de 7.625,28m² (sete mil seiscentos e vinte cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), localizado na Rua Joaquim Belmiro, nº 497, Bairro Parque Residencial Servantes II, no referido Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SES-EXP-2021/74887.

Parágrafo único O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de uma unidade da Rede de Reabilitação "Lucy Montoro".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: ED.SUPL.DE 01/07/2022
Atualizado em: 04/07/2022 12:32

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