GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.927, de 1 de julho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel objeto da Matrícula n° 43.230, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, com área de 7.625,28m² (sete mil seiscentos e vinte cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), localizado na Rua Joaquim Belmiro, nº 497, Bairro Parque Residencial Servantes II, no referido Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SES-EXP-2021/74887. Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de uma unidade da Rede de Reabilitação "Lucy Montoro". Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: ED.SUPL.DE 01/07/2022 |
Atualizado em: 04/07/2022 12:32 |
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