GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.166, de 11 de outubro de 2022 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU 01, no km 212+900m da Rodovia SP-310, no Município de São Carlos, e dá providências correlatas |
CARLÃO PIGNATARI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019, Decreta: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD212310-212.213-230-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02330, necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU 01, no km 212+900m da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de São Carlos, área essa que consta pertencer a João Gilberto Bortolotti, Maria Regina Silva Bortolotti e/ou outros e se encontra situada entre as estacas 212+867,58 e 212+948,26, do lado esquerdo da Rodovia SP-310, no sentido de São Carlos a Rio Claro, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.546.565,9883 e E=212.187,0514, distante 20,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 212+867,58, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 246°09'34" e 9,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.546.562,3526 e E=212.178,8237; 336°09'34" e 71,72m até o ponto 3, de coordenadas N=7.546.627,9535 e E=212.149,8348; 21°09'01" e 12,68m até o ponto 4, de coordenadas N=7.546.639,7805 e E=212.154,4104, distante 21,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 212+948,26; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-310, com azimute de 156°08'18" e distância de 80,69m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 684,41m² (seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados). Artigo 2º- Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022 CARLÃO PIGNATARI |
Publicado em: 12/10/2022 |
Atualizado em: 13/10/2022 15:45 |
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