Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Feliz, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Feliz, um imóvel sem benfeitorias, localizado naquele município na Rua Milton Bistafa, s/nº, lado par, com área de 1.766,15m² (um mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 49.895 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, objeto da Lei municipal nº 4.552, de 20 de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo GS-43/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia, do 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2008
JOSÉ SERRA |