GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.509, de 25 de setembro de 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, parte da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, parte de uma área onde se encontra instalada a E.E. Jandyra Vieira da Cunha Barra, localizada na Rua João Lopes de Lima, nº 1.000, Jardim Sapopemba, Município de São Paulo, com 33,58m² (trinta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), imóvel cadastrado no SGI sob o nº 36528, conforme identificada nos autos do processo SPDR-15215/2013 (CC-107904/2015).

Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á a continuidade das obras da linha 15-Prata do Monotrilho Vila Prudente-Hospital Cidade Tiradentes.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 26/09/2015
Atualizado em: 28/09/2015 10:51

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