GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, um terreno com 4.223,90m² (quatro mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado na confluência da Rua Afonso Pena com a Praça Coronel Fernando Prestes, Distrito de Bom Retiro, Capital, matriculado em área maior sob o nº 85.411 no 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 49.617, de 16 de junho de 2008 , conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 101/2011 (CC nº 106.668/11).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a instalação da Escola Estadual Prudente de Moraes.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |