GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.793, de 20 de julho de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Alto Alegre, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Alto Alegre, do imóvel com 4.676,00m² e área construída de 1.453,25m², antigo prédio escolar, localizado na Rua Alcir Alves Leite, nº 948, município de Alto Alegre, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SE-149/0039/2005.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar as atividades do Projeto Espaço Amigo, voltado a ações complementares à escola e de apoio psicossocial e familiar para crianças e adolescentes.

    Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2005.

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/07/2005
Atualizado em: 21/07/2005 14:25

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