Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Alto Alegre, do imóvel com 4.676,00m² e área construída de 1.453,25m², antigo prédio escolar, localizado na Rua Alcir Alves Leite, nº 948, município de Alto Alegre, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SE-149/0039/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar as atividades do Projeto Espaço Amigo, voltado a ações complementares à escola e de apoio psicossocial e familiar para crianças e adolescentes.
Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2005.
GERALDO ALCKMIN