GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.997, de 23 de abril de 2012

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Cerqueira César


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Riachuelo, nº 265, Centro, Município de Cerqueira César, com 910,00m² (novecentos e dez metros quadrados) de terreno e 325,90m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 11.663, objeto da matrícula nº 4.967 do 1º Cartório de Notas e Ofício da Comarca de Cerqueira César, conforme identificado nos autos do processo 346/2010-PMESP (GS-6.203/2010).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será utilizado para instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 24/04/2012
Atualizado em: 24/04/2012 18:07

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