MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, nºs 314/420, no Município de Itu, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2000; e
Considerando o pedido de dispensa formalizado pelo atual Interventor,
Decreta:
Artigo 1º - Fica dispensada MÁRCIA DENISE JAKIMIU, R.G. 22.847.190, das funções de Interventor do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Artigo 2º - Fica designado como Interventor NELSON PAULO ANDREAZZA SILVEIRA, RG 3.167.676, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, de modo a adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Único de Saúde - SUS.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2000
MÁRIO COVAS
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