GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.809, de 31 de março de 2000

Dispõe sobre dispensa do Interventor do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu e dá outra providência


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Considerando que o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, nºs 314/420, no Município de Itu, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2000; e

    Considerando o pedido de dispensa formalizado pelo atual Interventor,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica dispensada MÁRCIA DENISE JAKIMIU, R.G. 22.847.190, das funções de Interventor do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.

    Artigo 2º - Fica designado como Interventor NELSON PAULO ANDREAZZA SILVEIRA, RG 3.167.676, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, de modo a adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Único de Saúde - SUS.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2000.

    Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 01/04/2000
Atualizado em: 13/05/2003 13:55

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