GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.304, de 7 de dezembro de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paraíso, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paraíso, do prédio anexo a EE. "Profª Carolina de Quadros Toledo", localizado entre as Ruas São Pedro, São Sebastião, XV de Novembro e José Francisco Domingues, naquele município, com as características constantes do processo SE-926/2005.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades de complementação escolar.

    (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.956, de 22 de novembro de 2017 (art.1º) Legislação do Estado :


Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS e ao Centro de Referência e Assistência Social CRAS, no município.. (NR)

    Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/12/2005
Atualizado em: 23/11/2017 08:34

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