GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.129, de 22 de setembro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, da área que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, de uma área rural com 59.826,00m² (cinqüenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados), localizada à beira da Rodovia Osni Mateus, SP-261, km 52, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SAA-609/2006.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro Administrativo do município.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 23/09/2006
Atualizado em: 25/09/2006 10:14

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