GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.441, de 19 de janeiro de 2022

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008Legislação do Estado , alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012 Legislação do Estado, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - CLEUSA DOS SANTOS;

II - EDNA SANDRA MARTINS;

III - JAMILA JORGE FERRARI;

IV - JULIANA CARNEIRO JUNQUEIRA.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA


Publicado em: 20/01/2022
Atualizado em: 20/01/2022 11:04

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