GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.637, de 20 de junho de 2024 |
Oficializa, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração Medalha "Mérito Veteranos da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB", instituída pela Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira – AVFAB, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Decreta: Artigo 1º - Fica oficializada a Medalha "Mérito Veteranos da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB", sem ônus aos cofres públicos, instituída pela Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira – AVFAB. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Regulamento da condecoração Artigo 1º - A Medalha instituída pela Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB, tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas: I - Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB; II - Governo do Estado de São Paulo; III - população paulista; IV - Forças Armadas e Forças Auxiliares. Parágrafo único - Poderá ser concedida a "Medalha Mérito Veteranos da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas. Artigo 2º - A "Medalha Mérito Veteranos da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB" é assim descrita: I - anverso da Medalha: Escudo português de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), 22 mm (vinte e dois milímetros) de largura e 27,5 mm (vinte sete milímetros e meio) de altura; borda externa de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 0,5 mm (meio milímetro) de largura e alto relevo de 1 mm (um milímetro); borda intermediária de SINOPLE (esmalte verde, CMYK 100;0;62;41 / RGB 0;150;57 / PANTONE 355C), de 0,8 mm (zero vírgula oito milímetro) de largura; borda interna de OURO (esmalte amarelo, 0;13;100;0 / RGB 254;221;0 / PANTONE YELLOWC), de 0,8 mm (zero vírgula oito milímetro) de largura; campo de BLAU (esmalte azul, CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C); no abismo, o Gládio Alado, símbolo da Força Aérea Brasileira, de 13,5 mm (treze milímetros e meio) de largura e 10,5 mm (dez milímetros e meio) de altura, com alto relevo de 1 mm (um milímetro); em chefe, os caracteres versais "AVFAB", de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com alto relevo de 1 mm (um milímetro), Arial Black, tamanho 13,5 (treze e meio); no contra chefe, à destra, um North American T-6, voando à destra, de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), em alto relevo de 1 mm (um milímetro), 8 mm (oito milímetros) de largura e 2,5 mm (dois milímetros e meio) de altura; no contra chefe, à sinistra, um F-39 Gripen, voando à sinistra, de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), em alto relevo de 1 mm (um milímetro), 8 mm (oito milímetros) de largura e 2,5 mm (dois milímetros e meio) de altura; no contra chefe, no centro, uma engrenagem de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), em alto relevo de 1 mm (um milímetro), 2,5 mm (dois milímetros e meio) de diâmetro; no contra chefe, os caracteres versais, “VETERANOS”, de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), em alto relevo de 1mm (um milímetro), Arial Black, tamanho 5 (cinco); tudo sobreposto a uma faixa de GULES (esmalte vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), de 1 mm de espessura, cruzando do contra chefe à destra ao chefe à sinistra; como condecoração, dois ramos de louro de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 6 mm (seis milímetros) de largura, 3 mm (três milímetros) de espessura, com 21 (vinte e uma) folhas cada, sendo um à destra e outro à sinistra, que se cruzam na parte inferior; II - verso da Medalha: Escudo português de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), 22 mm (vinte e dois milímetros) de largura e 27,5 mm (vinte sete milímetros e meio) de altura; borda externa de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 1,5 mm (um milímetro e meio) de largura e alto relevo de 1 mm (um milímetro); no abismo, o Gládio Alado, símbolo da Força Aérea Brasileira, de 13,5 mm (treze milímetros e meio) de largura e 10,5 mm (dez milímetros e meio) de altura, com alto relevo de 1 mm (um milímetro); em chefe, os caracteres versais "AVFAB", de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com alto relevo de 1 mm (um milímetro), Arial Black, tamanho 14 (catorze); em contra chefe, os caracteres versais "MÉRITO", de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com alto relevo de 1 mm (um milímetro), Arial Black, tamanho 6 (seis), sobre os caracteres versais "VETERANOS", de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com alto relevo de 1 mm (um milímetro), Arial Black, tamanho 7 (sete); como condecoração, dois ramos de louro de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 6 mm (seis milímetros) de largura, 3 mm (três milímetros) de espessura, com 21 (vinte e uma) folhas cada, sendo um à destra e outro à sinistra, que se cruzam na parte inferior; III - Fita da Medalha: a) Fita de gorgorão de seda achamalotada medindo 30 mm (trinta milímetros) de largura por 25 mm (vinte e cinco milímetros) de altura, dividida em três faixas de 10 mm (dez milímetros) sendo a sinistra VERDE (CMYK 100;0;62;41 / RGB 0;150;57 / PANTONE 355C), a central AMARELO (0;13;100;0 / RGB 254;221;0 / PANTONE YELLOWC), e a destra AZUL (CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C); em seu centro, uma barreta de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 30 mm (trinta milímetros) de largura por 8 mm (oito milímetros) de altura, dividida em três partes iguais lisas, tudo com borda de 0,8 mm (zero vírgula oito milímetros), em alto relevo de 1 mm (um milímetro), gravada em paralelogramos, tendo em sua parte central o símbolo do gládio alado de 6,5 mm (seis vírgula cinco milímetros) de largura por 6 mm (seis milímetros) de altura, em alto relevo de 1 mm (um milímetro); b) a Fita é fixada em sua parte superior por um passador de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), em padrão reticulado, formado pela junção de um trapézio isósceles, de base maior com 35 mm (trinta e cinco milímetros), base menor de 11 mm (onze milímetros), e altura de 7,5 mm (sete vírgula cinco milímetros), sobre um retângulo de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 5 mm (cinco milímetros) de altura; em seu centro, os caracteres versais "AVFAB", de BLAU (esmalte azul, CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C), em alto relevo de 1 mm (um milímetro), Arial Black, tamanho 23; no topo do passador, um adorno aliforme de 19 mm (dezenove milímetros) de largura por 9 mm (nove milímetros) de altura, alto relevo de 1 mm (um milímetro), e, em seu centro, uma argola de 5 mm (cinco milímetros); c) A Fita é fixada em sua parte inferior por um passador de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), em padrão reticulado, de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 10 mm (dez milímetros) de altura; em seu centro os caracteres versais "MÉRITO VETERANOS" em alto relevo de 1 mm (um milímetro), Arial Black, tamanho 8; em sua base um adorno aliforme de 19 mm (dezenove milímetros) de largura por 9 mm (nove milímetros) de altura, alto relevo de 1 mm (um milímetro), e, em seu centro, uma argola de 5 mm (cinco milímetros), de onde pendem mais duas dessas argolas para fixação da venera; IV – Miniatura: a Miniatura terá a venera, em escala reduzida, com diâmetro de 20 mm (vinte milímetros), pendendo de uma fita com o mesmo padrão, com largura de 20 mm (vinte milímetros) e altura de 40 mm (quarenta milímetros), sem os caracteres versais; V - Barreta: a Barreta de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, dividida em três partes iguais, com uma engrenagem de 5 mm (cinco milímetros) de diâmetro em cada, tudo com borda de 1 mm (um milímetro), gravada em paralelogramos; a sinistra de SINOLPLE (esmalte verde, CMYK 100;0;62;41 / RGB 0;150;57 / PANTONE 355C), a central de OURO (esmalte amarelo, 0;13;100;0 / RGB 254;221;0 / PANTONE YELLOWC), e a destra de BLAU (esmalte azul, CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C); VI - Roseta: a Roseta de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, dividida em três partes iguais, com bordas de 1 mm (um milímetro), e uma engrenagem de 5 mm (cinco milímetros) de diâmetro ao centro; a primeira parte de SINOLPLE (esmalte verde, CMYK 100;0;62;41 / RGB 0;150;57 / PANTONE 355C), a segunda de OURO (esmalte amarelo, 0;13;100;0 / RGB 254;221;0 / PANTONE YELLOWC), e a terceira de BLAU (esmalte azul, CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C); VII - Diploma: o Diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho de Outorgas da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira – AVFAB de que trata o artigo 4º deste regulamento, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Artigo 3º - A Presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração. Parágrafo único - O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB. Artigo 4º - O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente e membros da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB, podendo ser designados suplentes até o limite de dois. § 1º - O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação. § 2º - O Conselho a que alude o "caput" deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão. Artigo 5º - A "Medalha Mérito Veteranos da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB" será concedida pelo presidente da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB. Artigo 6º - As propostas para a concessão da Medalha serão dirigidas ao Conselho de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo "curriculum vitae" do indicado, bem como das razões que as justifiquem, podendo ser concedida a título póstumo. Parágrafo único - O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional. Artigo 7º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas e da declaração expressa de anuência de parte da presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Artigo 8º - Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, bem como a declaração de anuência da presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro. Parágrafo único - A ausência da declaração de anuência expressa da presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB e/ou a recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação. Artigo 9º - A entrega da Medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas. Artigo 10 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la à Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas. Artigo 11 - Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos. Parágrafo único - A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho de Outorgas, por maioria absoluta dos votos de seus membros, com anuência expressa da presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB, comunicando-se ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. |
Publicado em: 21/6/2024 |
Atualizado em: 21/06/2024 10:31 |
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