GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.479, de 28 de dezembro de 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e de Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 20.472.491,00 (Vinte milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2001
Atualizado em: 26/05/2003 11:45

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