GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.867, de 2 de outubro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o imóvel necessário à execução de obras no km 541+540m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó (áreas complementares), no trecho que especifica e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.311, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-16.270.541-5-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.593/2009-ST, necessário à execução de obras no km 541+540m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (áreas complementares), Município e Comarca de Regente Feijó, com área total de 1.027,27m² (um mil e vinte e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta a pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-16.270.541-5-D03/001, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 541+469m e o km 541+612m, Município e Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Josué Toledo de Godoy e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7533579,7235 e E=473877,7118 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 39°42'5", distância de 7,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 129°41'2", distância de 144,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 219°54'49", distância de 7,09m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 309°40'24", distância de 144,54m, perfazendo uma área de 1.027,27m² (um mil e vinte e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 03/10/2009
Atualizado em: 05/10/2009 10:58

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