GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da Secretaria da Saúde solucionar algumas pendências relativas a obrigações assumidas e que serão repassadas à entidade gestora dos serviços de saúde prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Itu,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2003 o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
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