JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de parte de uma área do Centro Experimental do Instituto Agronômico de Campinas (IAC), denominada Fazenda Santa Elisa, sob o uso e administração da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 3202, conforme identificada nos autos do processo SAA-9.378/2009.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à execução de obras, visando o combate a enchentes ao longo do talvegue do Ribeirão Quilombo.
Artigo 2º - A municipalidade deverá observar a legislação ambiental vigente, e obter as respectivas autorizações/licenciamento, necessárias à execução das obras.
Artigo 3º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2010
JOSÉ SERRA |