GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.980, de 19 de julho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 2.017, de 4 de janeiro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 2.878, de 6 de junho de 2018, o imóvel objeto da Matrícula nº 184.805 do 1º Cartório de Registro de Imóveis do referido Município, com área de 7.195,35m² (sete mil cento e noventa e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Machado de Assis, nº 761, Centro, cadastrado no SGI sob o nº 36.144, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2021/47382. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo abriga a Escola Estadual Professor Walter Ferreira, da Secretaria da Educação. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 20/07/2022 |
Atualizado em: 20/07/2022 11:52 |
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