GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Padre Albino, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.074.851/0001-42, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Emílio Carlos, localizado na Avenida São Vicente de Paulo, nº 1.455, Município de Catanduva, cadastrado no SGI sob o nº 1.271, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-1.467/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à prestação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, visando ao atendimento da população, nos limites do Convênio nº 174/07, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Fundação Padre Albino.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN |