GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.619, de 13 de maio de 2026

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 153/25, de 3 de outubro de 2025,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 446-B ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

“Artigo 446-B - Será admitida a diferença a menor no volume, até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), apurada em conferência física realizada antes e após o transporte para formação de lote para exportação, constatada nos despachos aduaneiros de operações com sucos de frutas, classificados na posição 2009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/05/2026
Atualizado em: 15/05/2026 10:37

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