GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.105, de 31 de julho de 2020 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, do imóvel situado na Rodovia Delcio Custódio da Silva, km 3,5, Bairro Fazenda São Pedro, no Município de São José do Rio Preto, objeto da Matrícula nº 82.107 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, cadastrado no SGI sob o nº 50.152, conforme descrito e identificado no expediente SG-1.265.735/2019. Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á a abrigar o Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São José do Rio Preto – CASA São José do Rio Preto. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 01/08/2020 |
Atualizado em: 03/08/2020 11:47 |
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