GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.845, de 21 de maio de 2010

Dispõe sobre a utilização da área destinada à Secretaria da Segurança Pública, situada no Município de Andradina


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - A área destinada à Secretaria da Segurança Pública, recebida pela Fazenda Pública do Estado em doação efetuada pelo Município de Andradina, conforme autorização objeto do Decreto nº 27.723, de 3 de dezembro de 1987, com 7.152,00m² (sete mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados), passa a ser utilizada na seguinte conformidade:

I - 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados) com a fração da área medindo 45,00m por 80,00m, destinados à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, visando a construção e instalação de unidades do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal naquele município, com as confrontações e respectivas metragens, conforme segue: "considerando-se o ponto "A" situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Ceará e Rua Alagoas, daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Alagoas na distância de 80,00m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Alexandre Salomão na distância de 45,00m até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta na distância de 80,00m até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Ceará na distância de 45,00m até encontrar o ponto de partida "A", inicio da presente descrição, encerrando a superfície de 3.600,00m²";

II - 3.552,00m² (três mil, quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados) com a fração da área medindo 44,40m por 80,00m, destinados à Policia Civil onde se acha instalada a Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, localizada à Rua São Francisco nº 871, com as confrontações e respectivas metragens conforme segue: "considerando-se o ponto "C" situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Alexandre Salomão e Rua São Francisco, daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua São Francisco na distância de 80,00m até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Ceará na distância de 44,40m até encontar o ponto "F"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta na distância de 80,00m até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Alexandre Salomão na distância de 44,40m até encontrar o ponto de partida "C", encerrando a superfície de 3.552,00m²".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 22/05/2010
Atualizado em: 24/05/2010 15:55

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