GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.760, de 17 de julho de 2026

Coloca veículos da Administração direta e indireta do Estado à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado colocarão veículos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para a prestação de serviços relacionados com a preparação do pleito eleitoral de 4 de outubro de 2026, de acordo com o plano a ser elaborado pela Diretoria de Mobilidade Interna, da Subsecretaria de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Governo Digital.

Parágrafo único - A critério da Administração, os veículos cedidos poderão ser requisitados a qualquer tempo, em casos de emergência devidamente justificados, devendo, nessas hipóteses, retornar ao órgão de origem.

Artigo 2º - A Diretoria de Mobilidade Interna fará publicar no Diário Oficial do Estado as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.

Artigo 3º - A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem baixadas implicará a responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidos.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 20/07/2026
Atualizado em: 20/07/2026 10:33

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