GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.673, de 31 de março de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A., de área que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A., de área situada nas dependências da sede da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 656, Carandiru, São Paulo, Capital, com 26,40m² (vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme descrita e identificada no Processo GS-1.890/05-SAP.

    Parágrafo único - A área de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de Posto de Atendimento Bancário.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 01/04/2006
Atualizado em: 04/04/2006 12:23

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