GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.528, de 8 de maio de 2025

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 36/25, 37/25, 39/25 e 41/25, celebrados em Palmas, TO, na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de abril de 2025, e publicados na página 158, Seção I, da Edição 72 do Diário Oficial da União do dia 15 de abril de 2025.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 36/25, 37/25 e 41/25.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 09/05/2025
Atualizado em: 09/05/2025 10:41

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