GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.697, de 23 de dezembro de 2019

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem – DER a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da empresa A.N.C. Administração de Bens Ltda. e outros, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER autorizado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da empresa A.N.C. Administração de Bens Ltda. e outros, o imóvel localizado na SP-214, Estrada José Simões Louro Junior, Km 37+070m, no Município de Embu Guaçu, com área total de 22.603,55m² (vinte e dois mil, seiscentos e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra, sob o número de matrícula nº 101.156, conforme descrito e identificado nos autos do Processo DER-531.397/2019.

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á a regularizar a faixa de domínio que é parte integrante da malha rodoviária da SP-214, Rodovia José Simões Louro Junior.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 24/12/2019
Atualizado em: 17/07/2020 17:51

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