GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.448, de 30 de dezembro de 2020 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encar |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 146.270.000,00 (Cento e quarenta e seis milhões, duzentos e setenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de dezembro de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020 JOÃO DORIA (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 31/12/2020 |
Atualizado em: 04/01/2021 13:09 |
65.448.docx |