GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.167, de 2 de setembro de 2020 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Itápolis, o imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Itápolis, nos termos da Lei municipal nº 3.435, de 11 de outubro de 2018, o terreno objeto da matrícula nº 30.987, do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itápolis, com área total de 1.174,68m² (um mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e área construída de 524,53m² (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua Pero Neto, nº 1.710, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13.519, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. GS nº 10.789/2019-SSP (SG-1.464.653/2020). Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à regularização na ocupação da sede do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 13º Batalhão da Polícia Militar do Interior. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 03/09/2020 |
Atualizado em: 04/09/2020 12:09 |
65.167.docx |