GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.905, de 4 de abril de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaí, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Aurélio Bouças Loureiro, s/nº, Centro, naquele município, com área de 432,11m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 66.640 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré, objeto da Lei Complementar municipal nº 148, de 3 de novembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot. ATP/GS nº 14.970/08-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, objetivando a instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 05/04/2011
Atualizado em: 05/04/2011 14:57

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