GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.377, de 9 de março de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 447 e 457 da Rodovia SP-284, nos Municípios de Assis e Paraguaçu Paulista, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000284-447.457-630-D03-001_R0 e DE-SP0000284-447.457-630-D03-002_R0 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 021.00000750/2023-83, necessárias à duplicação do trecho entre os km 447 e 457 da Rodovia SP-284, nos Municípios e Comarcas de Assis e Paraguaçu Paulista, as quais totalizam de 3.998,36m² (três mil novecentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000284-447.457-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Siqueira Barros Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 455+153,09 e 455+251,78, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.501.818,655 e E=551.923,835, distante 27,28m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 455+251,78, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 129°18'00" e 46,58m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.789,151 e E=551.959,882; 128°48'41" e 6,03m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.785,371 e E=551.964,581; 128°39'42" e 26,09m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.769,073 e E=551.984,952; 129°51'00" e 20,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.756,257 e E=552.000,308; 295°27'12" e 25,13m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.767,059 e E=551.977,614; 295°27'12" e 25,13m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.777,860 e E=551.954,920; 298°44'42" e 6,71m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.781,088 e E=551.949,036; 304°19'05" e 5,71m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.784,306 e E=551.944,321; 289°03'15" e 7,79m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.786,849 e E=551.936,960; 294°29'59" e 11,04m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.791,426 e E=551.926,916; 313°03'26" e 6,92m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.796,146 e E=551.921,864; 288°52'19" e 2,13m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.796,835 e E=551.919,851; 255°32'28" e 1,78m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.796,391 e E=551.918,131; e 14°22'10" e 22,98m até o ponto 1, perfazendo a área de 1.043,47m² (um mil e quarenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000284-447.457-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Siqueira Barros Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 401+0,806 e 405+11,901, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.501.877,381 e E=551.854,188, distante 26,19m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 405+11,901, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 128°47'44" e 34,48m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.855,776 e E=551.881,063; 129°13'28" e 31,84m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.835,640 e E=551.905,731; 133°10'27" e 24,82m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.818,655 e E=551.923,835; 194°22'10" e 22,98m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.796,391 e E=551.918,131; 255°32'28" e 3,11m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.795,615 e E=551.915,119; 290°52'39" e 4,56m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.797,239 e E=551.910,861; 311°55'26" e 8,02m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.802,598 e E=551.904,893; 330°26'39" e 5,48m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.807,369 e E=551.902,187; 348°56'16" e 5,54m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.812,802 e E=551.901,125; 330°37'26" e 5,41m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.817,517 e E=551.898,471; 307°20'03" e 4,43m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.820,203 e E=551.894,949; 357°39'41" e 5,47m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.825,666 e E=551.894,726; 338°21'27" e 2,22m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.827,729 e E=551.893,907; 316°33'17" e 4,99m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.831,353 e E=551.890,475; 317°16'31" e 38,93m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.859,950 e E=551.864,063; e 330°27'59" e 20,03m até o ponto 1, perfazendo a área de 1.250,10m² (um mil duzentos e cinquenta metros quadrados e dez decímetros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000284-447.457-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Egídio de Marchi, Ana Maria Ferraz de Marchi, Dorival de Marchi, Roselene Alves de Marchi e/ou outros, situa-se entre as estacas 396+19,610 e 406+1,558, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.501.922,676 e E=551.878,950, distante 24,53m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 406+1,558, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 112°15'37" e 19,43m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.915,317 e E=551.896,930; 113°46'31" e 12,63m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.910,226 e E=551.908,486; 113°46'31" e 12,63m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.905,135 e E=551.920,042; 129°30'59" e 12,68m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.897,068 e E=551.929,823; 129°11'57" e 24,96m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.881,290 e E=551.949,168; 128°50'12" e 17,98m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.870,018 e E=551.963,169; 128°46'08" e 15,55m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.860,285 e E=551.975,289; 140°00'05" e 14,62m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.849,086 e E=551.984,685; 136°06'23" e 19,88m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.834,760 e E=551.998,469; 143°41'07" e 17,43m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.820,713 e E=552.008,793; 143°41'07" e 17,43m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.806,665 e E=552.019,117; 309°27'31" e 48,07m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.837,213 e E=551.982,005; 309°50'33" e 37,67m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.861,346 e E=551.953,084; 310°04'47" e 22,30m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.875,705 e E=551.936,020; 309°25'29" e 27,55m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.893,198 e E=551.914,742; 309°08'41" e 8,98m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.898,866 e E=551.907,778; 309°06'21" e 21,73m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.912,572 e E=551.890,917; e 310°10'37" e 15,66m até o ponto 1, perfazendo a área de 1.704,79m² (um mil setecentos e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 12/03/2024
Atualizado em: 12/03/2024 10:49

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